segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

EDITORIAL: Por Adalmir Ferreira

A VOLTA DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MARICÁ

                                                 
Esse palco, essa Avenida "literalmente" se calou para muitos sambistas e foliões, mas, finalmente uma grande notícia a esses foliões: As agremiações estarão de volta à está Avenida em 2018

 Uma grande vitória aos sambistas e foliões da cidade, é que após a mudança de comando na administração local, foi anunciada a volta dos desfiles das escolas de samba...

O carnaval de Maricá chegou a ser considerado o segundo maior do estado, as arquibancadas recebiam um enorme público que vinham de outras cidades acompanharem os espetáculos das agremiações, que mesmo com os poucos recursos faziam um verdadeiro e grandioso carnaval. Posso falar isto por ter transmitido por algumas emissoras de rádio de Maricá esse GRANDIOSO evento.

Sou testemunha ocular do dia em que após ter sido eleito prefeito Quá qua convocou as escolas de samba para uma reunião na quadra da Agremiação Tradição de Maricá, foram colocadas certas “exigências” que para as escolas pudessem continuar a desfilar. 

 Sabíamos que não teriam como cumprir, e caso as agremiações não as cumprissem não poderiam desfilar, o que veio a acontecer.

O mundo do samba chorou, Maricá ficou mais triste sem a participação da sua Cultura expressada através dos tambores, dos passistas, das alegorias. A Avenida Francisco Sabino da Costa viu da noite para o dia seus “holofotes” de fevereiro se apagar.

“Agora como uma atitude INTELIGENTE o novo prefeito Fabiano Horta “avisa” as agremiações: se preparem para estarem na avenida em fevereiro de 2018, no palco dos desfiles. Era possível ver a felicidade dos componentes do mundo do Samba de Maricá com essa NOTÍCIA... E até 2018.”

Saiba como recuperar o tempo perdido na previdência

Por Diogo Reis

O JNE-RJ apresenta o seu novo colaborador Diogo Reis, comentando sobre diversos temas...

Muitas Pessoas não sabem, também não interessa ao governo informar essa possibilidade, mas é possível incluir ate 5 anos no tempo que você tem de contribuição da previdência social. Para um Homem que esta com 65 anos de idade ou uma Mulher que esta com 60 anos e somente tem 12 anos de contribuição essas pessoas terão que trabalhar mais 3 anos para completar o tempo mínimo. Porem com esta modalidade disponível no site da previdência a pessoa basta digitar o numero do Pìs ou do Nit e gerar a GPS retroativa ao tempo que não contribuiu simples e fácil.   


EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

Por Diogo Reis


A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (ERELI)
 esta em vigor no Brasil através da lei 12.441/2011. Esse modelo de empresa vem atender a um seguimento de empreendedores que não querem constituir uma sociedade devido aos entraves burocráticos que a lei exige, porém não se enquadram no MEI (Microempreendedor Individual) muito em decorrência dos faturamentos elevados.
Qualquer pessoa desde que não seja funcionário público ou esteja inscrito no MEI pode constituir uma EIRELI, para isso o empresário tem que baixar no site da Junta Comercial do Estado d Rio de Janeiro o modelo de contrato social especifico para esse tipo de empresa, gerar a guia de pagamento e presentar na junta com toda a documentação do empresário.
Cada pessoa só pode constituir apenas uma Eireli independente do ramo queira atuar, em relação a fiscalização as Eirelis podem aderir ao  Simples Nacional e estão sujeitas a se enquadram nas normas exigidas pelos órgão ficais e regulatórios. 
Vantagens
A vantagem de constituir uma Eireli que é o empresário não precisa de um sócio, ele sozinho pode gerir e administrar sua empresa sem a necessidade de prestar contas para ninguém (Sócios).
Agilidade no processo, enquanto que uma sociedade leva entorno de 4 meses para ser constituída a EIreli leva menos de  dois meses  ( processo na Junta comercia) principalmente devido a menor quantidade de documentação .
Em caso de encerramento de uma sociedade Limitada o sócio remanescente  não precisa encerra a empresa apenas transforma-la para EIRELI
Permite a divisão do patrimônio da empresa e do patrimônio do empresário: Diferentemente do empresário individual a EIRELI não confunde seu patrimônio com o patrimônio do empresário, no caso de dividas que a empresa não poderá pagar a lei não exige que o empresário use seu patrimônio pessoal para saudá-las.
Desvantagem
A desvantagem é que o empresário estará sozinho e não poderá recorrer outras pessoas caso os negócios não andem bem.
O Capital social terá que ser a partir de 100 vezes o salario mínimo vigente no país na data da abertura, ou seja, 74 mil se for abrir esse ano.

Se você pensa em abrir um negocio cujo Capital Social esta acima de 74 mil reais e não tem ou não quer um sócio a EIRELI é uma boa alternativa. Para empresários que querem movimentar até 74 mil por ano a melhor alternativa é o requerimento de empresário que explicaremos no próximo artigo. Até logo!  

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